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O PERÍODO QUE RECEBI BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE É CERTIFICADO NA CTC DO INSS?

16/05/2024, publicado por

De acordo com a nova Portaria 991 de 2022

Art. 557 – É permitida a emissão de CTC para fins de contagem de recíproca:
VII – Os períodos em que o segurado esteve recebendo:
a) benefício por incapacidade previdenciário: desde que intercalado com períodos de atividade ou contribuição, observado o disposto no § 13 do art. 152;
b) benefício por incapacidade acidentário:
1 – períodos até 30 de junho de 2020, data da publicação do Decreto nº 10.410: poderão ser certificados, ainda que não sejam intercalados com períodos de atividade;
2 – períodos a partir de 1º de julho de 2020, data da publicação do Decreto nº 10.410: poderão ser certificados, somente se intercalados com períodos de atividade ou de contribuição, observado o disposto no § 13 do art. 152.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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