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O perito disse que você está capaz para o trabalho. E agora?

02/10/2023, publicado por

🌟 Quando você busca um benefício por incapacidade junto ao INSS, é fundamental entender que a avaliação realizada pelo perito médico é apenas uma parte do processo.

🔍 A prova pericial, embora importante, não é a única coisa que influenciará a decisão do juiz. Você tem um papel fundamental em apresentar informações e evidências que ajudem a compreender sua situação.

📋 Além do laudo pericial, você pode utilizar outros recursos, como atestados médicos, laudos complementares e documentos que comprovem sua condição de saúde e os períodos em que você esteve afastado do trabalho.

✅ Durante a ação é possível fazer perguntas adicionais ao perito se algo não foi abordado adequadamente no laudo.

📷 Além disso, lembre-se de que, desde o início do processo, podem ser apresentadas outras formas de prova, como fotografias e vídeos que demonstrem as limitações que enfrentadas nas atividades diárias.

⭐️ Para ilustrar esse ponto, vale a pena destacar as seguintes considerações:

📎 (…) 1. A perícia médica realizada em processos que envolvem benefícios por incapacidade é relevante, mas não é a única fonte de prova. O juiz pode tomar sua decisão com base em evidências adicionais apresentadas pelas partes.

📎 2. No seu caso específico, se houver evidências sólidas nos autos que indiquem que você permanece incapacitado para o trabalho mesmo após o cancelamento administrativo do benefício, e essas evidências forem convincentes o suficiente para contrariar o parecer do perito, a decisão pode ser revista.

📎 3. Se o conjunto de provas apontar de forma clara que você está permanentemente incapacitado para o trabalho, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

📎 4. Se as evidências mostrarem que sua incapacidade existia desde o momento do cancelamento administrativo, você pode ter direito ao benefício desde aquela data. (…)

📎 (Essas considerações foram extraídas de um caso julgado pelo TRF4, AC 5014261-08.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 24/05/2022).

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