O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico já pode ser visualizado no site ou aplicativo Meu INSS.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
Após a incorporação das alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico ficou disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS.
Sob meu ponto de vista entendo que a mudança pode ser bastante interessante para o segurado que, como se sabe, enfrenta em sua grande maioria bastante dificuldade para conseguir esse documento junto ao Empregador que, muitas vezes, desconhece por completo a obrigatoriedade de fornecer o PPP ao empregado.
É claro que deve ser mantida a análise quanto a real demonstração do ambiente de trabalho e da exposição aos nocivos a que esse trabalhador estará e havendo divergência entre a realidade fática e o documento, caberá na minha opinião requerimento de retificação do PPP.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
Link: https://www.instagram.com/p/Cnt4WcPOqt5/