💡Uma recente decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a permanência de dívida de empréstimo consignado, apesar do falecimento do devedor.
O relator, o juiz federal Pablo Baldivieso, observou que o contrato de empréstimo em questão não incluía seguro para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Portanto, o óbito do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.
✨O magistrado votou por manter a sentença, concluindo que o falecimento do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Portanto, o espólio ou os herdeiros são responsáveis pela dívida dentro dos limites da herança.
Fiquem atentos! Em caso de dúvida, consulte um(a) advogado(a) especialista.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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