Mesmo tendo sofrido algumas alterações com a EC 103/19, podemos dizer em linhas gerais que o abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor ativo, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, até completar os requisitos para a aposentadoria compulsória.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)