As normas trabalhistas da CLT não são válidas para os servidores públicos e em caso de aposentadoria no serviço público os direitos são diferentes.
No momento da aposentadoria, o servidor terá direito a receber os valores proporcionais das férias acumuladas e não usufruídas, assim como do 13º e salário proporcional ao período trabalhado no ano de sua aposentadoria.
Além disso, será concedido ao servidor o direito de receber os valores correspondentes aos dias efetivamente trabalhados no mês da sua aposentadoria.
Também é direito do servidor receber as licenças prêmios não gozadas convertidas em pecúnia, ou seja, para cada 30 dias que não usou, recebe o equivalente ao salário na época da aposentadoria.
Sendo assim, é muito importante que o servidor esteja ciente dos seus direitos e se informe devidamente sobre os procedimentos e prazos para o recebimento dos valores no momento da aposentadoria.
Em caso de dúvida, procure um(a) advogado(a) especialista.