O que significa acidente de qualquer natureza para fim de recebimento do auxílio-acidente?
De acordo com o tema 269 da TNU O conceito de acidente de qualquer natureza, para os fins do art. 86 da Lei 8.213/91 (auxílio-acidente), consiste em evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação, caracterizados na forma dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91.
O tema transitou em julgado em 21/04/2023.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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