De acordo com a IN 128/22 NÃO!
O segurado deixará de ser considerado segurado especial pelo INSS a contar do 1º (primeiro) dia do mês em que tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário.
Sendo assim, considerando que o servidor público é vinculado de forma obrigatória ao RPPS, logo ele não poderá ostentar a condição de segurado especial no INSS enquanto for servidor público.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)