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O SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO A REGIME PRÓPRIO SE ELEITO A VEREADOR PRECISARÁ CONTRIBUIR PARA O INSS?
Estabelece a IN 128/22:
Art. 65. O servidor público vinculado a RPPS que exercer, concomitantemente, mandato eletivo no cargo de vereador, por haver compatibilidade de horários, conforme o inciso III do art. 38 da Constituição Federal de 1988, será obrigatoriamente filiado ao RGPS em razão do cargo eletivo, devendo contribuir para este regime sobre a remuneração recebida pelo exercício do mandato eletivo e para o RPPS sobre a remuneração recebida pelo exercício do cargo efetivo.
Você sabia dessa disposição?
FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn
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