A legislação previdenciária classifica o síndico como contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial.
Nesta situação, é segurado obrigatório do INSS.
Entretanto, os síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com a previdência social.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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