O valor do auxílio inclusão vai afetar a renda familiar para fins de BPC LOAS de outro membro da família?
💎 Não.
💰O valor do auxílio-inclusão não vai ser considerado para o cálculo da renda familiar do próprio auxílio inclusão, tampouco de auxílio inclusão ou de BPC LOAS de outro membro familiar.
⚖️Nesse sentido observe os parágrafos 2 e 3 do art. 26-A da Lei nº 8.742/93:
📍 § 2º O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita de que trata o inciso IV do caput deste artigo, para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
📍§ 3º O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo percebidos por um membro da família não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de que tratam os §§ 3º e 11-A do art. 20 desta Lei para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.