A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.047 e 7.064 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, petição expressando concordância com a Advocacia-Geral da União (AGU) em relação à inconstitucionalidade de dispositivos do regime transitório de pagamento de precatórios. No texto, a Ordem também solicita urgência na apreciação das ADIs, que questionam as Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021.
Na manifestação entregue ao STF, a OAB pleiteia ainda a retomada da normalidade nos pagamentos dos precatórios e a recuperação da segurança jurídica no tema. A entidade também reforça sua concordância com as propostas da AGU para autorizar a abertura de crédito extraordinário visando a quitação imediata dos precatórios, excluindo esse pagamento dos limites de despesas impostos ao orçamento público federal.
“A petição acostada aos autos pela Advocacia-Geral da União, ao reconhecer a inconstitucionalidade da moratória imposta ao pagamento de precatórios federais, para além de atestar a postura republicana da Instituição, revela a importância de se restabelecer a confiança no agir estatal à luz dos eixos de sustentação da própria segurança jurídica enquanto postulado do Estado Democrático de Direito”, destaca o texto da OAB.
Nomeadas como “PEC do Calote”, as Emendas 113 e 114 criam o teto anual para quitação de precatórios, permitindo ao governo postergar os pagamentos. A OAB concorda com as medidas propostas pela AGU para equacionar o problema da inadimplência estatal gerada pelas ECs questionadas, buscando soluções de forma urgente e regular. Além disso, o texto destaca a necessidade de respeitar a jurisprudência e a estabilidade nas relações entre Estado e particulares.
“Um Estado que cumpre seus deveres para com o jurisdicionado, honrando o pagamento de valores reconhecidos por decisões judiciais transitadas em julgado, é um Estado que alavanca credibilidade e que presta reverência aos valores democráticos”, afirma a petição.
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