O Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil aprovou, nesta quarta-feira (24/02), uma resolução contra a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limita a cobrança de honorários advocatícios em ações previdenciárias.
Diz a súmula: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”
A OAB pretende atuar junto à Corte para que o entendimento seja revisto.
Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, aponta que qualquer tentativa de limitação ou redução em relação aos recebimentos de honorários pelos advogados será combatida.
Ele aponta que, “enquanto magistrados e membros do Ministério Público tem subsídios garantidos todos os meses, os advogados muitas vezes tem sua verba remuneratória aviltada”.
Para a OAB, a súmula, da forma como está, não atende aos requisitos do Novo Código de Processo Civil, que prevê a justa remuneração dos profissionais da advocacia.
O conselheiro federal da OAB Elton José Assis lembrou a Súmula Vinculante 47, do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a natureza alimentar dos honorários advocatícios:
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Fonte: JOTA