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OAB questiona no STF a condenação por litigância de má-fé de advogados

12/05/2014, publicado por

De acordo com o Conselho, a decisão é contrária ao entendimento do Supremo.

O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, apresentou na última semana uma reclamação constitucional junto ao STF em desfavor de decisão proferida por juiz de Direito do Juizado Especial de Araras/SP, que condenou os patronos de uma ação declaratória ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

De acordo com o Conselho, a decisão é contrária ao entendimento do STF, que no julgamento da ADIn 2.652, afastou a condenação por litigância de má-fé imposta aos advogados.

Os advogados atuaram em ação declaratória que tinha como objetivo o afastamento da cobrança da taxa básica de assinatura de telefonia fixa. Após sentença desfavorável, os patronos apresentaram recurso inominado, o qual não foi conhecido pelo juiz e resultou na condenação por litigância de má-fé.

Para o presidente do Conselho, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão “viola as prerrogativas e é contrária ao que já foi julgado pela Suprema Corte, que afastou a condenação por litigância de má-fé de advogados”.

O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, observa que não se pode admitir “que os advogados sejam condenados por litigância de má-fé pela conduta da parte”. Ele ainda ressalta que o “Conselho Federal da OAB vai permanecer vigilante para que esse tipo de abuso não seja imposto pelas instâncias do poder judiciário”.