OAB/SC se movimenta para garantir aos advogados atendimento diferenciado nas Agências do INSS
Após importante decisão do Supremo Tribunal Federal, a OAB/SC, por meio da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar, está em contato com a Superintendência Regional Sul do INSS na defesa dos direitos dos advogados previdenciários.
Em importante decisão, a Primeira Turma do STF manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para garantir aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
Agora, os advogados catarinense se movimentam para fazer valer o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados, seja para o agendamento dos atendimentos, seja para a obtenção de ficha numérica, seguindo-se sempre a da ordem de chegada.
“A decisão veio pacificar a disputa e definir claramente o direito dos advogados de atendimento diferenciado e principalmente, direito de protocolo de petições e recurso sem o prévio agendamento. A situação que se tinha era gravoso e impedia o digno exercício da advocacia nas agências do INSS” afirma Gisele Kravchychyn, advogada e presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC