Ordem pede fim de certidão judicial para atestar vigência de procuração de advogados em bancos.
O Conselho Federal da OAB pediu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a revogação da exigência de certidão judicial que ateste a vigência da procuração do advogado e poderes para receber crédito em instituições bancárias.
A OAB Nacional defende que a imposição é um formalismo demasiado, que não garante maior segurança à instituição financeira, além de prejudicar o exercício profissional do advogado.
“Se a procuração confere ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação, é direito seu recebê-lo como posto, sem que para tanto haja a necessidade de convalidação dos direitos assegurados ao profissional por certidão judicial”, diz o CFOAB em seu pedido.
Assim, a procuração e o respectivo alvará apresentados já são documentação apta e suficiente para habilitar o advogado a fazer o levantamento.
A entidade fez estudos a respeito do tema e observou que o embasamento para a exigência é o § 8º do artigo 49 da Resolução n. 822-CJF, de 20 de março de 2023.
Para a OAB, no entanto, o artigo 5º, §2º, do Estatuto da Advocacia, assegura ao advogado plena liberdade para exercer as atividades para as quais seja devidamente constituído, mediante a comprovação do mandato, não exigindo, por outro lado, forma para a constituição ou condições para validade do instrumento.
“Nota-se, portanto, que se o causídico estiver munido apenas com procuração, ainda assim o pleito por ele solicitado deve ser atendido, uma vez que a lei não exige a convalidação do instrumento por certidão judicial que ateste a atuação do profissional, pois para fins judicial e extrajudicial o instrumento de mandato supre todas as exigências para a regular atuação”, pontuou o COFAB.
A entidade ainda ressalta que a advocacia tem relevante importância social, na medida em que representa o jurisdicionado, resguardando a efetivação de direitos e garantias do cidadão, razão pela qual é necessário que o Estado preserve as prerrogativas profissionais.
Fonte: CFOAB
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