Veja a Decisão:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR. TEMPO DE MAGISTÉRIO. COMPROVADO. ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA EM UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL/MÉDIO. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos da decisão proferida pelo STF, em julgamento ao Tema 965, decorrente de repercussão geral reconhecida nos autos de RE nº 1039644, “Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.” 2. Uma vez devidamente comprovado, inclusive mediante início de prova material consistente, o exercício de atividade de magistério/coordenação pedagógica no período controverso, tem a parte autora direito à concessão do benefício postulado. (TRF4, AC 5002033-08.2020.4.04.7216, NONA TURMA, Relator JOÃO BATISTA LAZZARI, juntado aos autos em 09/02/2023)
Apesar da jurisprudência no RGPS favorável nos casos de Orientação Pedagógica para aposentadoria do Professor, em alguns RPPS isso não é pacífico e pode haver interpretação distinta no Ente Público.
Já teve problema no cômputo desse período para aposentadoria do professor?
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Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn