Padrasto obtém na justiça a adoção de enteado maior de idade e exclusão de pai biológico no registro.
Um homem obteve na justiça o direito de adoção de seu enteado maior de idade, assim como a exclusão do nome do pai biológico em seu registro.
A decisão foi favorável por ter sido verificada pela Justiça a convivência harmoniosa do enteado com o padrasto desde que tinha 8 anos, o reconhecimento como se filho fosse, a vontade do enteado, a caracterização da relação pai/filho perante a sociedade, bem como a situação de ambos continuarem convivendo e mantendo o vínculo afetivo.
De acordo com a magistrada, “com a regularização da documentação pessoal do mesmo, acerca da exclusão do nome do pai registral e dos respectivos avós paternos, com a inclusão do nome do requerente irá oficializar uma situação que já se encontra ajustada no âmbito emocional, afetivo e social”.
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