O STF no Tema 163 decidiu que Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Além disso, foi dado provimento parcial do recurso extraordinário, para determinar a restituição das parcelas não prescritas.” (RE 593068, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019)
Nesse sentido, o servidor público que se enquadre nessas condições pode discutir a devolução das contribuições não prescritas que incidiram sobre tais verbas.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)