✅ Sim!
⏰o prazo para pedir a devolução é de 5 anos a contar do pagamento.
🌟 Poderão requerer a restituição os responsáveis diretos pelo recolhimento indevido ou a maior, como por exemplo:
📌segurado empregado, inclusive o doméstico;
📌segurado trabalhador avulso;
📌segurado contribuinte individual (autônomo);
📌produtor rural pessoa física;
📌segurado especial (pescador, rural, artesão); e
📌a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
💻 A restituição deve ser requerida pelo Programa PER/DCOMP da Receita Federal ou, na impossibilidade, em protocolo na Receita por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação.
⚠️ Normativa administrativa aplicável: Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.