Para garantir que seu processo de contagem de tempo especial no INSS seja bem-sucedido, é essencial apresentar todos os documentos necessários durante o processo administrativo.
📌 O principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
✅Ele deve estar presente no processo administrativo para que o tempo especial seja reconhecido. O PPP é obrigatório para períodos de trabalho especial após 1º de janeiro de 2004.
⚠️ Mas atenção:
📝 Enunciado nº 202 do FONAJEF: A ausência de PPP no processo administrativo implicará, em relação ao tempo especial respectivo, a extinção do processo judicial sem resolução do mérito por falta de requerimento administrativo válido.
🔍 Isso significa que, se o PPP não for incluído no processo administrativo e você quiser comprovar tempo especial, o processo judicial poderá extinto sem julgamento do mérito.
⭐️Portanto, a presença do PPP é fundamental para o reconhecimento do tempo especial.
💡 Para evitar problemas futuros, certifique-se de que todos os documentos necessários, especialmente o PPP, estejam corretamente preenchidos e anexados ao processo administrativo.
📌 A boa instrução do processo administrativo é crucial. Revise cuidadosamente toda a documentação antes de submetê-la, garantindo que o PPP esteja presente e completo. Caso haja qualquer falta ou erro, entre em contato com a empresa para corrigir e atualizar o documento. Em alguns casos ação trabalhista pode ser necessária.
💼 Evitar a ausência do PPP no processo administrativo é a chave para assegurar que seu tempo especial seja reconhecido e que você não enfrente a extinção do processo judicial por falta de documentação adequada.
Lembre-se: a preparação adequada no processo administrativo pode evitar a necessidade de recorrer ao Judiciário e garantir o sucesso na contagem do tempo especial.
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