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Para usar o tempo da CTC emitida por RPPS no INSS preciso voltar a contribuir para o INSS?

04/04/2024, publicado por

Uma pergunta um pouco polêmica, isso porque a Portaria 991/22 trouxe uma redação pouco “confusa”, vejamos:

Segundo a Portaria 991 de 2022 –

Art. 139. Os períodos de contribuição vertidos para o RPPS, certificados na forma da contagem recíproca, serão considerados para carência, desde que o segurado:

I – não tenha utilizado o período naquele regime;

II – esteja inscrito no RGPS; e

III – não continue filiado ao regime de origem, salvo no período de 11 de outubro de 2006 a 15 de maio de 2008.

Perceba que a Portaria fala em INSCRIÇÃO do segurado e não filiação o que por si só não necessariamente seria exigido do aegurado as contribuições.

Contudo, o artigo 89 da mesma Portaria estabelece o seguinte:

V – as contribuições vertidas para o RPPS certificadas na forma da contagem recíproca, desde que o segurado não tenha utilizado o período naquele regime, esteja FILIADO ao RGPS e desvinculado do regime de origem;

Nesse último caso seria necessária a contribuição, via de regra.

Na prática para que o Tempo de RPPS (CTC) conte para tempo de contribuição e carência no INSS tem-se exigido que o segurado volte a efetuar suas contribuições em favor do INSS.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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