A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 360/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante a adoção da “fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após aEmenda Constitucional 20, de 1998.
Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a mulher.
Idade | Tempo de contribuição | Fórmula |
60 anos (homem) | 35 anos | 95 |
59 anos (homem) | 36 anos | 95 |
58 anos (homem) | 37 anos | 95 |
57 anos (homem) | 38 anos | 95 |
56 anos (homem) | 39 anos | 95 |
55 anos (homem) | 40 anos | 95 |
55 anos (mulher) | 30 anos | 85 |
54 anos (mulher) | 31 anos | 85 |
53 anos (mulher) | 32 anos | 85 |
52 anos (mulher) | 33 anos | 85 |
51 anos (mulher) | 34 anos | 85 |
50 anos (mulher) | 35 anos | 85 |
Segundo a regra atual, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já para a servidora, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Para a deputada Andreia Zito, a proposta garante direitos e tratamentos isonômicos para os servidores públicos que ingressaram após a Emenda Constitucional 20.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.
Fonte: Câmara