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PEDI O BPC-LOAS, MAS DURANTE O PROCESSO O SEGURADO TRABALHOU E RECEBEU, TENHO DIREITO AOS ATRASADOS DO BENEFÍCIO?

18/08/2022, publicado por

Sobre o tema cita-se a seguinte jurisprudência:

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA INCAPACITADA DE PROVER A PRÓPRIA MANUTENÇÃO OU TÊ-LA PROVIDA DE OUTRA FORMA. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA PELA PARTE AUTORA. DESCONTO DAS PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TUTELA ESPECÍFICA (…) III. A realização de atividade laborativa pela parte autora não obsta o recebimento do benefício, tampouco enseja eventual devolução dos valores pagos a título de contribuição previdenciária. Entretanto, devem ser descontadas as parcelas recebidas a título de benefício assistencial referente aos meses em que a parte autora trabalhou. (…) (TRF4 5048327-25.2013.4.04.7100, QUINTA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 22/08/2016)

Ou seja, ainda que o segurado tenha trabalhado durante o trâmite do processo será devido o BPC-LOAS, mas os atrasados do benefício não serão pagos nos meses em que houve recebimento de valores a título de atividade remunerada.

 

FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/Cgrxqj1LZq_/

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