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PERÍODO DE AUXÍLIO ACIDENTE CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

17/07/2023, publicado por

🚀Sim se o vínculo anterior ao afastamento era especial.

📝 O próprio INSS deve reconhecer isso na via administrativa.

📌Nesse sentido veja a regra da IN 128/2022:

📎Art. 271. Não descaracterizam o exercício em condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, bem como os de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento o segurado esteja exposto aos agentes prejudiciais à saúde de que trata o art. 268.

 

Fonte de Instagram: @giselekravchychyn

https://www.instagram.com/p/CuUC8iLIhFW/?img_index=1

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