🚀Sim se o vínculo anterior ao afastamento era especial. Assim, o próprio INSS deve reconhecer isso na via administrativa.
📌Nesse sentido veja a regra da IN 128/2022:
📎Art. 271. Não descaracterizam o exercício em condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, bem como os de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento o segurado esteja exposto aos agentes prejudiciais à saúde de que trata o art. 268.
Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.
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