✅A carência, de acordo com a Lei nº 8.213/1991, é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que uma pessoa tenha direito a receber determinado benefício do INSS. Isso significa que é preciso ter contribuído por um período mínimo para poder receber o benefício.
💡A contagem da carência é feita com base nas contribuições que foram efetuadas a partir do primeiro dia dos meses em que elas são devidas. É importante destacar que nem todos os benefícios do INSS exigem carência, mas nos casos em que ela é necessária, o cálculo é feito com base nas contribuições, não no tempo trabalhado.
Por exemplo, se uma pessoa foi contratada em um determinado mês e fez o pagamento da contribuição, mesmo que não tenha trabalhado o mês inteiro, aquela contribuição conta para a carência. No entanto, é preciso respeitar o valor mínimo de contribuição, que é o salário mínimo, e as contribuições devem estar em dia para não perder a qualidade de segurado.
✅Algumas atividades especiais podem ter períodos de tempo majorados, mas isso não influencia na carência. Isso quer dizer que esses períodos adicionais não contam como contribuições extras para a carência, mas podem afetar o cálculo do benefício, especialmente após a reforma de 2019.
Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.
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