Pessoas portadoras do HIV, ainda que assintomáticas, têm direito à isenção do imposto de renda na aposentadoria e pensão
A TNU no Tema 321 decidiu:
A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão compreende as pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana – HIV, ainda que assintomáticas, ou seja, não desenvolvam a síndrome da imunodeficiência humana – SIDA/AIDS, porquanto inexigível a contemporaneidade dos sintomas da doença ou sua recidiva.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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