A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nota técnica que trata da concessão, a estrangeiros, do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (Lei Nº 8.742/1993).
A proposta é subsidiar o parecer a ser apresentado pelo Ministério Público Federal em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal acerca da situação de cidadã italiana, residente no Brasil há mais de seis décadas, que teve negado o acesso ao benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta como inconstitucional a negativa de concessão de assistência social aos estrangeiros idosos ou com deficiência que não tenham condições de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família. Isso porque a Constituição Federal estabelece, como objetivo fundamental, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem e quaisquer outras formas de discriminação, não havendo lastro – nem constitucional, nem legal – para a negativa de concessão do benefício a esse segmento.
“A Constituição garante os direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) também não discrimina: embora principie por afirmar que a assistência social é um direito ‘do cidadão’, apressa-se em prever que a assistência social rege-se pelo princípio da ‘igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais’, e não estabelece a exigência de nacionalidade ao tratar especificamente do benefício de prestação continuada”, destaca o documento.
O texto ressalta que os direitos fundamentais, em geral, e o direito à assistência social, em especial, vêm sendo reconhecidos em perspectiva universal e em escala supranacional e que o Brasil, que subscreve diversos tratados e declarações internacionais sobre a questão, não pode discriminar os estrangeiros que reivindicam tal benefício: “não há razão que justifique a exclusão da assistência social a estrangeiros no Brasil. Trata-se de um benefício básico deferido às pessoas com deficiência ou idosas que não tenham como prover a suas necessidades. Conquanto os seres humanos devam ser tratados como iguais em qualquer situação, a dramática conjugação de condições pessoais tais que a deficiência ou a idade com a condição econômica de insuficiência ressalta a similitude entre o nacional e o estrangeiro”, defende a nota, que é assinada pelo procurador regional da República Walter Rothenburg, relator da PFDC para o tema Previdência e Assistência Social.
Fonte: Ministério Público Federal