A aposentadoria do servidor transgênero será regida pelo gênero constante no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN – no momento da filiação ao RPPS da União.
Sendo assim, na elaboração do Planejamento deve ser considerada essa determinação para análise das Regras de Aposentadoria.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)