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Por atraso de entrega de terreno, consumidor obtém a rescisão de contrato e danos morais.

26/09/2020, publicado por

O comprador de um terreno obteve na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul o direito à rescindir o contrato, ter a devolução do valor pago e reparação por dano moral, em razão do atraso na entrega do bem.

Segundo a justiça, a situação se refere a uma relação de consumo e por isso, os princípios da função social, boa fé e lealdade devem ser observados. Desse modo, havendo o atraso significativo quanto à entrega do bem, ocorreu o inadimplemento da obrigação por parte da empresa.

No tocante aos danos morais, entendeu-se que houve perda de tempo considerável do autor, bem como desgaste físico e emocional quanto à busca pelo direito.

Assim, a empresa foi condenada ao ressarcimento do valor pago pelo consumidor mais multa de 10% sobre o valor atualizado do bem e danos morais fixados em R$50 mil.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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