A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 4/2025, foi publicada no Diário Oficial da União em 04/02/2025, trazendo mudanças importantes para segurados do INSS. Se você atua na área previdenciária ou precisa de informações sobre benefícios, confira os principais pontos:
Carência e Qualidade de Segurado
✔️ Período de incapacidade poderá ser contado para carência, desde que intercalado com contribuições.
✔️ Períodos em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentária (B91 e B92) serão contados, mesmo sem contribuições intercaladas.
Pensão por Morte
✔️ Filhos e irmãos inválidos poderão receber pensão mesmo que a invalidez tenha ocorrido após a maioridade, desde que comprovada a dependência econômica até a data do óbito.
✔️ Segurado que perdeu a qualidade de segurado, mas já possuía direito adquirido a uma aposentadoria, poderá garantir a pensão aos dependentes.
Revisão de Benefícios Concedidos por Decisão Judicial
✔️ O INSS revisará benefícios concedidos com base em Ações Civis Públicas (ACPs) transitadas em julgado, podendo afetar segurados que tiveram benefícios concedidos ou revisados por determinação judicial.
Salário-Maternidade
✔️ Adoção ou guarda judicial para fins de adoção agora garante 120 dias de benefício, independentemente da idade da criança ou adolescente adotado.
Essas mudanças alteram significativamente a forma como o INSS analisará benefícios previdenciários!
Fonte: Gisele Kravchychyn
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