🌟 Novo Regulamento para Prorrogação de Benefícios por Incapacidade Temporária!
📌 Publicada em 02/09/2024, a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49 estabelece novas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.
1️⃣ Prorrogação de Benefícios:
➡️ Caso a espera pela avaliação médico-pericial seja de até 30 dias, a avaliação será agendada presencialmente.
Nesse caso o benefício é mantido até a data da perícia mediante a Data de Cessação Administrativa (DCA) vinculada a essa data. Se a perícia for favorável o segurado será informado da continuidade do benefício e receberá uma Data de Cessação Benefício(DCB). Caso contrário encerra-se na DCA.
➡️Se a espera for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, com a Data de Cessação do Benefício (DCB) definida. Não há necessidade de perícia nesse caso.
2️⃣ Limite de Prorrogações:
– A prorrogação automática sem perícia, quando a espera é superior a 30 dias, é limitada a 2️⃣ vezes por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial.
3️⃣Retorno ao Trabalho:
– Caso o segurado se sinta apto, ele pode retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia, formalizando a cessação do benefício pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
🔍 Fique atento! As medidas necessárias para cumprimento dessa portaria já estão sendo implementadas pelo INSS e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência.
📅 Validade:A Portaria entrou em vigor no dia 02 de setembro de 2024, data de sua publicação.
🚀 Para mais detalhes e orientações, acompanhe nossas postagens e fique informado sobre as atualizações no Direito Previdenciário!