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PORTARIA REGULAMENTA PENSÃO ESPECIAL PARA EX-INTEGRANTES DO BATALHÃO SUEZ.

17/04/2025, publicado por

📢 Portaria Regulamenta Pensão Especial para Ex-Integrantes do Batalhão Suez

O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria MPS Nº 653/2025, estabelecendo os procedimentos para o cumprimento de decisões judiciais que determinam a implantação da pensão especial vitalícia aos ex-integrantes do Batalhão Suez, conforme previsto na Lei Nº 14.765/2023.

🔹 Quem tem direito?
A pensão é destinada aos militares brasileiros que integraram a Força Internacional de Emergência das Nações Unidas entre 1956 e 1967. Para ter acesso ao benefício, é necessário:
✔️ Comprovar a prestação do serviço militar por meio de início de prova material, sem possibilidade de prova exclusivamente testemunhal.
✔️ Apresentar comprovação de renda mensal não superior a dois salários mínimos ou demonstrar que não possui meios de prover a própria subsistência e a de sua família.

🔹 Valor e Condições do Benefício
💰 O valor do benefício corresponde a dois salários mínimos mensais.
📌 O pagamento será realizado pelo INSS, com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
📆 O prazo para início do pagamento é de 30 dias após o reconhecimento do direito.

🔹 Prazos para Análise
⏳ A Administração Pública terá:
📍 15 dias para julgar a justificação administrativa ou judicial.
📍 45 dias para análise do pedido de concessão da pensão.

A regulamentação busca garantir a efetividade dos direitos concedidos pela Lei Nº 14.765/2023, assegurando transparência nos procedimentos e celeridade no pagamento do benefício.

Fonte: @giselekravchychyn

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