Posso pedir reafirmação da DER em apelação? mesmo que não tenha pedido na inicial?
✅ Sim. A reafirmação da DER poderá ocorrer no curso do processo, ainda que não haja prévio pedido expresso na petição inicial.
📍Portanto, A reafirmação da DER não está restrita à via administrativa/INSS e pode sim ser requerida judicialmente.
⚖️O STJ, no tema 995, declarou que sim, poderá ser reafirmada a DER durante a ação judicial também, com a seguinte tese firmada em repetitivo:
“É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir”.
🚀Recomendo que inclua sempre um pedido de reafirmação da DER em suas iniciais de concessão de benefício previdenciário, mas se esqueceu, pode pedir na apelação sim.
📌Mas atenção, a reafirmação da DER é aplicável nas instâncias ordinárias: primeiro e segundo graus de jurisdição.
⭐️ O STJ inclusive determinou que “ o julgamento do
recurso de apelação pode ser convertido em diligência para o fim de produção da prova.” (EDcl no REsp 1727063/SP (tema 995), Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/2020, DJe 21/05/2020).