💰Não. O auxílio inclusão veio para estimular o ingresso no mercado de trabalho de pessoa com deficiência moderada ou grave.
📌Assim, fornece uma renda adicional para esses trabalhadores, mas nunca de forma acumulada com o benefícios de prestação continuada da LOAS, aposentadorias ou seguro desemprego.
⚖️Nesse sentido a Lei 8.742/1993 no seu art. 26-C limita:
➡️ O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
📍benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 desta Lei;
📍prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou
📍seguro-desemprego.