POSSO SOMAR OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES NO RGPS E NO RPPS PARA AUMENTAR A MÉDIAS DAS CONTRIBUIÇÕES NO RGPS?
Diferentemente da possibilidade da soma dos salários-de-contribuição das atividades concomitantes quando esses foram efetuados em favor do RGPS, no caso de Regimes distintos (RGPS e RPPS) a situação é diferente.
Veja o julgado:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.ATIVIDADES CONCOMITANTES VINCULADAS A UM MESMO REGIME DE PREVIDÊNCIA, COM APROVEITAMENTO DESSE TEMPO MEDIANTE CONTAGEM RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DOS PERÍODOS SIMULTÂNEOS EM REGIME DIVERSO. 1. Somente é possível o aproveitamento de tempos de contribuição correspondentes ao exercício de atividades concomitantes em mais de um benefício quando se trata de atividades vinculadas a regimes previdenciários distintos, havendo a respectiva contribuição para cada um deles, e a consequente concessão de aposentadorias também em cada um dos regimes distintos. 2. Não há possibilidade de contagem em duplicidade de tempo de contribuição vinculado a determinado regime, ainda que existam múltiplos vínculos concomitantes. 3. O aproveitamento, em regime próprio, mediante contagem recíproca, de um período de contribuição prestado no RGPS impede o aproveitamento dos períodos concomitantes, também prestados no RGPS, por força do disposto no inciso III do art. 96 da Lei de Benefícios. (TRF4, AC 5005035-94.2017.4.04.7117, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 24/03/2023)
Devemos ter cuidado ao analisar esses casos. Sabia dessa vedação?
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Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn