Posso somar Tempo e Contribuições sem ser decorrente da atividade de Magistério para Aposentadoria do Professor?
Depende, a Portaria 991/22 traz algumas limitações, mas a depender da Regra e do momento da implementação dos requisitos para a concessão do benefício, é possível.
Vejamos:
O art. 257 da Portaria 991/22 que trata da Regra dos Pontos estabelece que Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em atividades de magistério.
O art. 255 (Regra Transitória da Aposentadoria do Professor) da mesma Portaria, por sua vez, prevê que, Para fins de aposentadoria do professor, o tempo de contribuição em atividades diversas deverá ser considerado na formação do Período Básico de Cálculo – PBC.
Por outro lado, o art. 256 (Regra do direito adquirido) prescreve que, Para fins de aposentadoria do professor, serão consideradas apenas as atividades de magistério exercidas na categoria de empregado e, se houver tempo de contribuição em atividades diversas, elas deverão ser consideradas somente na formação do Período Básico de Cálculo – PBC.