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POSSO TER 3 APOSENTADORIAS?

08/12/2023, publicado por

Caso o servidor público ocupe cargos acumuláveis (art. 37, inciso XVI, CF/88)
a saber:
a) 2 (dois) cargos de professor;
b) 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico.
c) 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

e preencha os requisitos em cada um, poderá se aposentar em cada um deles e ainda, caso cumpra os requisitos para uma 3ª aposentadoria junto ao INSS poderá receber os três benefícios, desde que não tenha ocorrido a contagem de algum período já utilizado em outro Ente.

Lembrando que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

 

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Instagram: Amanda Medeiros Kravchychyn

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