Posso usar as contribuições como segurado facultativo para aposentadoria híbrida?
Sim! De acordo com o art. 48, parágrafo 3º da Lei 8.213/91, temos que:
§ 3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. (Incluído pela Lei nº 11,718, de 2008)
Percebam que a Lei estabelece para cômputo da Aposentadoria Híbrida as contribuições efetuadas em outras categorias de segurado, incluídas aqui qualquer categoria inclusive a de facultativo.