Posso validar as contribuições do segurado facultativo baixa renda de forma retroativa para pedir a pensão por morte?
Sim!
O Tema 286 trata sobre a possibilidade de complementação pós-óbito das contribuições previdenciárias para a pensão por morte, não validadas do segurado facultativo que contribuiu na condição de baixa renda, na alíquota com o valor de 5% do salário mínimo.
Assim, a TNU definiu a seguinte tese para o Tema 286:
PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE, É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO, APÓS O ÓBITO, PELOS DEPENDENTES, DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM VIDA, A TEMPO E MODO, PELO SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA DO ART. 21, §2º, II, ‘B’, DA LEI 8.212/91, DA ALÍQUOTA DE 5% PARA AS DE 11% OU 20%, NO CASO DE NÃO VALIDAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS.
Trânsito em julgado 26/07/2022
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn via instagram
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