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PPP SEM INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS E MONITORAÇÃO BIOLÓGICA SERVE DE PROVA PARA TEMPO ESPECIAL?

17/11/2022, publicado por

A TNU, ao julgar o Tema 208, definiu que é necessária a indicação dos responsáveis pelos registros ambientais no PPP.

✅ Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica.

Por outro lado, as informações relativas à monitoração biológica são dispensadas no PPP (campo 17). Isso porque, além do próprio INSS não exigir tais dados, o Conselho Federal de Medicina proíbe a sua divulgação.

Mas, e se não tiver o responsável pelos registros ambientais?

TNU 208:

2. A ausência da informação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.

✅Súmula nº 68 da TNU: “o laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado”.

Ou seja, se o PPP não indicar o responsável pelos registros ambientais é possível suprir essa lacuna por meio da apresentação de laudo técnico (LTCAT, PPRA, etc).

Porém, ATENÇÃO! Caso se trate de laudo extemporâneo, deverá ser apresentada declaração da empresa, acerca da eventual alteração do ambiente de trabalho na época.

 

 

FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/CjlmYPsrgWJ/

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