No Rio Grande do Sul, os servidores vinculados ao Ministério da Saúde e ao Instituto Nacional do Seguro Social, que se aposentaram até 1997 e que tinham averbação de tempo de serviço rural, não poderão ter desconto em sua aposentadoria. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por entender que, após 10 anos, prescreveu o direito da União ao ressarcimento das contribuições previdenciárias.
O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev-RS) ajuizou ação depois de os aposentados serem surpreendidos, em 2007, com uma notificação de que passariam a recolher contribuições previdenciárias referentes ao tempo rural averbado.
A entidade alegou prescrição do direito de fazer a cobrança, bem como violação, por parte da União, dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da irredutibilidade de vencimentos, do direito adquirido, da boa-fé e da segurança jurídica.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, e o sindicato apelou ao tribunal. Segundo o relator, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, a mudança de interpretação quanto à contagem do tempo de serviço rural que teria levado à notificação não alcança os aposentados até 1997. “Nessa situação, verifica-se a decadência do direito da Administração de rever o ato que deferiu a averbação do tempo de serviço controvertido”, afirmou no acórdão.
“Se é certo que os atos administrativos podem ser revistos pela própria Administração, não menos certa é a impossibilidade de invalidação de ato administrativo cujos efeitos se consolidaram pelo decurso de longo tempo desde sua edição”, concluiu o magistrado. Garcia acrescentou que, em casos de verba indenizatória, de natureza civil e não tributária, a jurisprudência tem aplicado o prazo prescricional genérico de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil. Segundo o dispositivo, a prescrição ocorre em 10 anos quando a lei não tenha fixado prazo menor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
FONTE: CONJUR