Preciso revisar minha CTC do INSS, mas ela já está averbada no ente público, é possível?
DEPENDE!
Além do objeto da revisão (inclusão, exclusão de períodos… alteração do ente instituidor etc.) outro ponto que merece atenção é identificar se houve aproveitamento econômico em função da averbação.
Para essas revisões o INSS exige uma declaração na qual o ente público deverá indicar os períodos averbados e se houve recebimento de valores por causa dessa averbação. O modelo exigido pelo INSS dessa declaração é:
Muitas pessoas acreditam que pelo fato da CTC já está averbada no Ente Público ela não pode ser mais revisada. O que não é verdade! Isso porque em muitas situações é possível sim desaverbar uma CTC para incluir tempo, excluir.. alterar salário-de-contribuição entre outras mudanças que se entender necessárias e desde que cumpridos alguns requisitos.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn.
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