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PRESCRIÇÃO NA IN 128/22 (INSS)

21/07/2023, publicado por

A prescrição e a decadência são temas muito importantes no direito previdenciário.

Hoje trouxe a previsão da prescrição contida na IN 128/22, vejamos:

Art. 127. Prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data em que deveria ter sido paga, toda e qualquer ação para recebimento de prestações vencidas, diferenças devidas, ou quaisquer restituições seja pelo INSS ou pelo beneficiário, salvo o direito do absolutamente incapaz e ausentes, na forma do Código Civil, respeitado o parágrafo único do art. 128.

Conta nos comentários qual dúvida você tem sobre a prescrição ou decadência no direito previdenciário

 

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn

 

Link:https://www.instagram.com/p/Ctb7OBROnsC/

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