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Pressão advocatícia e jurisdicional para cobrar calotes

22/09/2016, publicado por

Um empresário paulista – pouco dado a adimplir certas prestações mensais – ficará sem carteira de motorista, sem passaporte e sem todos os seus cartões de crédito. Em uma decisão inédita, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível de São Paulo (SP) entendeu que esse é o caminho para forçá-lo a pagar o que deve a uma concessionária de veículos.

A decisão – que teve repercussão jurídica nacional – usou como argumentos uma brecha do novo Código de Processo Civil. O fato foi veiculado com primazia pelo Espaço Vital na semana passada.

No mesmo dia do primeiro julgado, a mesma magistrada proferiu decisão idêntica, desta vez alcançando uma empresa devedora e seu principal sócio.

A magistrada seguiu a seguinte lógica: se os devedores não têm dinheiro para pagar as dívidas, eles também não terão como custear viagens internacionais, dirigir e manter veículos ou mesmo comprarem usando cartões de crédito.

Tal brecha do novo CPC diz respeito ao inciso 4º do artigo 139. Esse dispositivo dá amplos poderes aos magistrados para a determinação de medidas que forcem o cumprimento de suas decisões.

Habeas corpus concedido pelo TJ de São Paulo

Na tarde desta sexta-feira (9), acolhendo habeas corpus impetrado pelos advogados Paulo Antonio Papini e Ariston Pereira de Sá – em nome de um dos devedores alcançados por uma das decisões restritivas – o desembargador Marcos Ramos, da 30ª Câmara de Direito Privado, do TJ de São Paulo, concedeu liminar, determinando o desfazimento dos atos jurisdicionais impugnados. (Proc. nº 2183713-85.2016.8.26.0000).

Fonte: Espaço Vital