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Previdência Social – Contribuintes que se aposentam em abril receberão carta do INSS

05/04/2013, publicado por

 

 

Segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade neste mês de abril receberão cartas de aviso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correspondência informa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. Este mês, são 2.275 cartas-aviso, sendo que 1.309 foram enviadas somente para mulheres.

Recebem o documento os homens que, a partir de 1º de abril, completaram 65 anos e as mulheres que completaram 60. Em ambos os casos, é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.

Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.

Carta

Na carta constam, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal da Previdência.

Central de atendimento 135

Por meio do telefone 135, a pessoa pode tirar dúvidas e agendar o atendimento, com dia e hora marcada em qualquer Agência da Previdência Social – observando as vagas disponíveis, quanto requerer auxílio doença, pedido de prorrogação – PP, pedido de reconsideração -PR, salário maternidade e pensão por morte.

O agendamento, além de possibilitar o atendimento programado e personalizado, permite a entrada no pedido de aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial, pecúlio, pensão por morte e salário-maternidade e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Os atendimentos são realizados de segunda a sábado, das 7h às 22h. As ligações feitas por telefone fixo ou público são gratuitas, já as chamadas por telefone celular são cobradas pelo custo de ligação local.

Previdência

A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades (por acidente, doença, maternidade etc.) ou durante a aposentadoria.

Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, a Previdência Social dividiu os trabalhadores nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

 

Publicado por: Ministério da Previdência Social