Como advogados previdenciaristas, inevitavelmente acabamos atuando em aposentadorias e pensões por morte, seja no INSS com Regime Geral, no Regime Próprio com os servidores Públicos ou ainda com a Previdência Complementar.
E se você ainda acredita que o seu trabalho como especialista acaba após a concessão da aposentadoria ou da pensão, você está enganado, isso porque alguns aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção do imposto de renda em função de uma doença grave, por exemplo.
E essa doença não necessariamente precisa ter relação com o benefício, às vezes o segurado nem imagina que essa patologia que lhe acometeu no passado pode lhe gerar essa isenção.
Por isso, é importante verificar se nos benefícios concedidos (aposentadoria e pensão) nos últimos 05 anos não existem clientes que podem fazer jus a essa isenção.
Quer saber como pedir a isenção e a restituição do imposto de renda para esses clientes?
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