A 1ª sessão de julgamento de 2014 da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região aconteceu em 7/2, na sede da Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC), em Florianópolis.
Essa foi a primeira reunião coordenada pela nova presidente da TRU, a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Vivian Josete Pantaleão Caminha, e também a primeira a contar com a participação dos 12 juízes federais presidentes das Turmas Recursais (TRs) dos estados do Rio Grande do Sul (RS), de Santa Catarina (SC) e do Paraná (PR).
Jurisprudência previdenciária
Dentre os incidentes de uniformização analisados na sessão, destaca-se o pedido de uniformização de jurisprudência interposto por uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A autora, que obteve acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez devido à sua necessidade de assistência permanente, questionou a decisão da 1ª Turma Recursal do RS, que retroagiu o direito à data do requerimento administrativo de revisão de benefício, que foi em 2010.
Segundo a segurada, precedentes da 1ª TR paranaense e da própria TRU da 4ª Região, concederam a retroação à data da aposentadoria por invalidez.
A TRU, por maioria, decidiu dar provimento ao incidente de uniformização de jurisprudência da parte autora.
“O presente incidente deve ser provido, para uniformizar o entendimento no sentido de que o acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez, em virtude da necessidade de assistência permanente de terceiros, é devido desde a data da concessão do benefício previdenciário, se comprovado que desde então a parte já fazia jus a este acréscimo”, considerou o relator do processo, juiz federal Daniel Machado da Rocha, da 2ª TR do RS.
Em seu voto, o magistrado reconheceu a divergência entre as decisões apontadas pela autora e determinou o retorno dos autos à TR de origem para adequação do julgado.
Fonte: Imprensa TRF4