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Processo eletrônico do TRF4 estará atualizado ao novo CPC a partir do dia 18

14/03/2016, publicado por

O eproc – processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região – já estará de acordo com as regras do novo Código de Processo Civil (CPC) a partir de 18 de março, sexta-feira da próxima semana. Os usuários do sistema do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (JFRS, JFSC, JFPR) contarão com um sistema atualizado para as exigências, no primeiro dia de vigência da nova lei.

Desde o ano passado, uma comissão formada por magistrados, servidores de secretarias e de gabinetes de desembargadores, diretores das áreas judiciárias e de tecnologia da informação trabalham para adaptar o sistema às novas regras.

O presidente da comissão, juiz federal auxiliar da Presidência do TRF4, Artur Cesar de Souza, explica que não haverá uma mudança de layout do eproc, somente alterações técnicas e processuais necessárias. “Ao entrar no processo eletrônico, o usuário pode nem perceber que estamos sintonizados com as mudanças do novo CPC. As novidades vão aparecer no dia a dia, no peticionamento e na distribuição, com novos campos e eventos disponibilizados, de acordo com o que manda o código que entra em vigor”.

Novas classes processuais

As principais alterações dizem respeito às classes processuais. O eproc oferecerá automaticamente cerca de 16 novas classes previstas no CPC, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Tutela Cautelar Antecedente, por exemplo. Ao distribuir o processo, o usuário poderá escolher o tipo de ação, que aparecerá na listagem atualizada.

Por outro lado, o código termina com aproximadamente 50 classes processuais, que não serão mais disponibilizadas para novas distribuições no sistema eproc. Entre elas estão a Cautelar Inominada, a Impugnação da Causa e o Arresto. Outras, passam a ter o nome alterado, como o Procedimento Ordinário, que muda para Procedimento Comum, e a Apelação/Reexame Necessário que será chamada Apelação/Remessa Necessária.

Conciliação

Com o novo CPC, há um forte estímulo à conciliação. O artigo 334 remete à obrigatoriedade de autocomposição. Como a conciliação é a regra, para atender os requisitos legais, também dispostos no artigo 335, o eproc vai oferecer ao autor e réu a possibilidade de manifestar a vontade de não conciliar.

Para tornar efetiva essa inovação do CPC, o eproc, que já contava com o “Fórum de Conciliação Virtual”, passará a ter, também, a audiência por meio eletrônico. O objetivo é a realização de audiências virtuais, com data e horário fixados, com a participação do juiz ou de um conciliador.

Prazos cíveis

Na questão dos prazos, o novo ordenamento inova ao contar somente os dias úteis. No eproc, a regra está consolidada para os prazos processuais cíveis e passa a vigorar para as intimações ou citações expedidas a partir de 18 de março. Para as ações cíveis onde a intimação foi expedida até 17/03, ou para as ações criminais, o sistema continua a contagem em dias corridos, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP).

Transparência na ordem de julgamento dos processos

A divulgação da ordem cronológica das ações, tanto para julgamento dos processos (artigo 2), como para publicação dos pronunciamentos judiciais, ( artigo 153),  também passará a ser imediatamente cumprida e disponibilizada pela Justiça Federal da 4ª Região. As listas dos processos ficarão disponíveis nos portais do tribunal e das Seções Judiciárias.

Disposições transitórias

Nos casos em que o novo CPC remete à sequência procedimental regulada pelo código revogado de 1973, o eproc também observará as regras de transição.

Fonte: JFSC